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Rio concede benefício para produtor de carne

O governo do Rio de Janeiro reduziu a zero o ICMS de produtores e abatedores de carne – em seu estado natural ou processada.

O benefício está no Decreto nº 44.945, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma está em vigor desde 14/9.

O incentivo, de acordo com o decreto, atinge as vendas internas da mercadoria, por pecuarista, abatedouro ou indústria fluminense. O industrializador que receber carne de outro estado também será beneficiado.

A desoneração será aplicada ainda nas vendas internas por quem fabrica produtos não comestíveis que sejam resultado da manipulação de matéria-prima e resíduos de origem animal, como farinha de ossos. A condição é que a empresa efetue a fabricação em território fluminense.

Além disso, quando os estabelecimentos do Rio de Janeiro realizarem uma operação interestadual com a mercadoria processada e/ou industrializada, terão direito a um crédito outorgado de ICMS integral. O crédito outorgado não origina-se de custos. É um crédito fictício registrado na contabilidade da empresa.

“Se uma empresa do Rio vender para uma paulista, por exemplo, destacará 12,0% de ICMS na nota fiscal como se tivesse recolhido o percentual ao governo do Rio, mas lançará também crédito de 12,0% a ser aproveitado no estado, o que anula o tributo”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

Segundo Jabour, como não há autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o estado de destino pode não reconhecer o crédito de ICMS dessas operações interestaduais. 

Normalmente, reconheceria o benefício em consequência da não cumulatividade do ICMS. “As empresas, porém, poderão recorrer ao Judiciário para ter esses créditos reconhecidos. A guerra fiscal é entre os Estados e o contribuinte não pode ser prejudicado por isso”, afirma Jabour. Já há voto de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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