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Novo Portal de Regularização Ambiental do Pará ajudará empresas

Novo Portal de Regularização Ambiental do Pará ajudará empresas associadas à Abiove a avaliarem a conformidade de produtores de soja e milho com os critérios do Protocolo de Grãos
Os compradores consultarão o portal para acompanhar a regularização ambiental de seus fornecedores paraenses. O Protocolo estabelece que os produtores apresentem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comercializarem a soja e o milho.

O Pará terá um novo Portal de Regularização Ambiental, cuja finalidade é monitorar, via satélite, áreas desmatadas no estado após 22 de julho de 2008. O objetivo, segundo o governo paraense, é produzir informações claras sobre procedimentos e critérios de regularização de propriedades cujo desmatamento foi detectado pelo portal, que é aberto a consulta pública.
Como signatária do Protocolo de Responsabilidade Socioambiental da Cadeia Produtiva dos Grãos do Pará, conhecido como Protocolo Verde de Grãos, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) avalia que o novo portal facilitará a consulta por parte de suas associadas. O portal permitirá a elas o acompanhamento da atividade de regularização ambiental dos produtores de soja e milho. Essas informações são importantes porque o Protocolo Verde de Grãos estabelece cinco critérios socioambientais que devem ser atendidos pelos signatários:
1) os produtores devem se registrar no Cadastro Ambiental Rural; 2) os compradores devem anexar nota fiscal dos produtos adquiridos; 3) os produtores não podem figurar na lista de áreas embargadas do Ibama; 4) não podem, tampouco, constar da lista de trabalho degradante do Ministério do Trabalho e Emprego; 5) não podem ter desmatado suas propriedades após julho de 2008, exceto quando esse desflorestamento for autorizado pelo órgão ambiental competente.
Caso um produtor de soja ou milho deixe de cumprir um ou mais dos cinco requisitos socioambientais, terá o status de “não conformidade”, o que indica que o seu produto não poderá ser comprado pelos signatários do Protocolo.
A coordenadora de sustentabilidade da Abiove, Cindy Silva Moreira, relata que o promotor do Ministério Público Federal no Pará, Daniel Azeredo, informou que a partir de junho, o estado fornecerá, em caráter inédito e inclusivo, meios que possibilitam a regularização ambiental dos produtores paraenses, até aqueles que desmataram áreas após julho de 2008. Esses produtores, no entanto, serão excluídos dos benefícios e vantagens do Código Florestal. O estado do Pará tem se destacado no combate ao desmatamento – criou em 2011 o Programa dos Municípios Verdes e já possuía, à época, um CAR estadual.
O produtor poderá se inscrever no Programa de Regularização Ambiental (PRA) por via eletrônica, por meio do portal desenhado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que estará disponível para acesso nos próximos dias.
Caso o produtor, ao aderir ao PRA, tenha dúvidas, ou queira contestar as imagens fornecidas pelo sistema Prodes (monitoramento por satélites do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal) e incluídas na ferramenta do portal, poderá enviar comentários on line, que serão analisados pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará.
Ao acessar o portal, as empresas associadas à Abiove poderão verificar, a partir do CPF do produtor, o status do CAR (regular, com pendência ou cancelado) de sua ou de suas propriedades e a existência de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para os polígonos identificados pelo sistema Prodes.

 

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