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Javalis na mira da Lei

Instrução normativa do Ibama reconhece que os animais são espécie nociva e invasora, que deve ser controlada. O abate fiscalizado foi permitido e fazendeiros vão defender as lavouras

O produtor rural José Cláudio Zambianco respira mais aliviado. Ele tem fazenda de soja, milho e cana em Sacramento e Perdizes, no Alto Paranaíba, a 350 quilômetros de Belo Horizonte. E desde 2008 ele sofre com os ataques de javalis. “Convivo com eles todos os dias. As minas de água, que eu preservava, estão todas reviradas. A destruição do milho me traz prejuízos de 1 mil sacas por ano”, afirma. Mas a partir de agora, ele vai poder defender suas plantações. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) editou em 31 de janeiro a Instrução Normativa nº 3, que declara o javali como espécie nociva e invasora. Com isso, fica permitido o abate controlado do animal encontrado em liberdade.

“Com a liberação da caça, tenho o direito de pelo menos tentar defender a minha lavoura. Antes a lei não me dava esse direito. E a quantidade de javalis vai aumentando ano a ano”, diz Zambianco. A instrução se transforma em realidade depois de intensa campanha de diversos sindicatos de produtores rurais mineiros. A medida foi comemorada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). “Era preciso que o governo baixasse uma norma para que o controle dos javalis pudesse ser feito. Quando estão em bandos, destroem lavouras, abrem enormes clarões e atacam pessoas”, afirma Francisco Barbosa Simões, coordenador da assessoria jurídica da Faemg.

Pesquisa feita pela Faemg em 2011 aponta prejuízos causados pela invasão dos javalis em 19 municípios do estado, localizados ao longo do corredor entre o Triângulo e o Sudoeste Mineiro. Além de destruir as lavouras e nascentes, a pesquisa indicou que os animais têm aterrorizado a população por sua natureza agressiva. Somente nos últimos três anos foram registrados ataques a pessoas em Ituiutaba, Prata, Carangola e Ibiá – onde os javalis mataram uma pessoa em 2010.

Simões afirma ainda que as espécies não são da fauna brasileira. “São invasoras, causam enorme prejuízo à atividade rural e expõem os cidadãos a risco. A instrução normativa reconhece que o javali é uma espécie invasora, nociva e exótica”, diz. Simões ressalta, no entanto, que a instrução não é um passaporte indiscriminado para a caça ao javali.

Pode caçar sem maltratar Os interessados em fazer o abate devem acessar o site do Ibama na internet e inscrever-se previamente no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais, na categoria “Uso de recursos naturais”, descrição “manejo de fauna exótica invasora”, código 20-28. Todas as pessoas deverão encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado, onde é feito o controle. Para atuar em propriedades de terceiros, os interessados deverão ter a autorização do proprietário.

A decisão do Ibama é taxativa ao determinar que não serão autorizadas armadilhas que maltratem os animais, como previsto na Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Qualquer situação de maus-tratos deve ser denunciada por meio da linha verde do Ibama, telefone 0800-618080 ou no site https://servicos.ibama.gov.br/siema/. O controle utilizando a técnica de perseguição com cães pode ser realizado, desde que os javalis sejam abatidos rapidamente, com o menor sofrimento possível. Além disso, os cães devem ser treinados para perseguir apenas javalis.

A instrução estabelece ainda que o animal abatido não poderá ser comercializado. Segundo a instrução, o comércio de espécies da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha é proibido de acordo com o artigo 3º da Lei 5.197/67. O abate dos javalis capturados nas ações de controle deve ser feito no local onde se deu a captura, sendo vedado o transporte de animais vivos. (GC)

 

rsuser

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