A Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), cujo uso hoje é facultativo para o transporte interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2015, informou na quarta-feira (8/10) o Ministério da Agricultura.
A guia também será obrigatória para o transporte interestadual e intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A alteração da regra está na Instrução Normativa 19, publicada no Diário Oficial da União de 3/10. O prazo para adequação será de 180 dias após a publicação.
O e-GTA contém informações sobre a origem do animal, como código do estabelecimento e da exploração pecuária, nome do produtor rural, nome do município e o destino para o qual o animal está sendo levado.
De acordo com o comunicado, a atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos será de responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs). As informações devem ser inseridas na Base de Dados Única (BDU), da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), conforme procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura.
Por Cristiano Zaia.
Fonte: Valor
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