A adição de biodiesel ao óleo diesel teve percentual elevado de 6% para 7% a partir de 1° de novembro. A autorização do governo federal foi publicada nesta quinta-feira, dia 25, no Diário Oficial da União.
A lei eleva para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho deste ano. Antes, o porcentual era de 5%.
O porcentual de 7%, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qualquer tempo, por motivo justificado, para até 6%.
No caso do etanol na gasolina, a lei estabelece que o Poder Executivo poderá elevar o porcentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica.
Antes, segundo a Lei 8.723/1993, o governo poderia elevar o porcentual de mistura do etanol até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%, piso que ficou mantido pela nova lei.
Fonte:Agência Estado
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