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Governo de Minas Gerais implanta pauta bovina regionalizada, no mês de fevereiro

A partir do próximo dia 1°, a pauta bovina será disponibilizada no site da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), com os valores por arroba praticados em cada região do estado. A pauta bovina estabelece os valores mínimos de referência utilizados para a base de cálculo do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com gado bovino e bufalinos. A pauta estará disponível no site para consulta no primeiro dia útil de cada mês e será atualizada quinzenalmente.

Para a realização desse trabalho, foi estabelecido um Termo de Cooperação Técnica entre o Governo de Minas, representado pela Secretarias de Estado de Fazenda (SEF) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). Segundo o Superintendente de Política e Economia Agrícola da Seapa, João Ricardo Albanez, a nova metodologia leva em consideração as peculiaridades de cada região produtora e viabiliza o estabelecimento dos valores mínimos de referência para comercialização do rebanho.

“A pauta com os valores unificados para todas as regiões pecuaristas apresentava algumas distorções que não eram compatíveis com a realidade, uma vez que há diferenças consideráveis (dos sistemas de produção, da genética do animal, do comércio, dentre outras) entre as regiões em relação ao preço e ao peso do animal comercializado”, explica o Superintendente.

De acordo com o Analista de Agronegócio da Faemg, Wallisson Lara Fonseca, o levantamento dos dados será feito pela instituição, com o apoio dos 400 sindicatos filiados, principalmente aqueles envolvidos com a pecuária de corte em suas regiões. “Essas informações serão repassadas quinzenalmente, analisadas pelos técnicos da Emater-MG e consolidadas para a publicação no portal da Secretaria de Agricultura”, afirma.

Os valores publicados no portal da Seapa vão facilitar as operações com o gado bovino e subsidiar a Secretaria de Estado da Fazenda na adoção da pauta de valores mínimos a serem consignados em notas fiscais avulsas emitidas por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) nas operações com os animais.

 

Fonte: Revista Produz

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