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Decreto amplia Reintegra para celulose, açúcar e etanol

Os exportadores de açúcar, etanol e celulose poderão pedir à Receita Federal a devolução de parte dos valores das vendas para o exterior. Decreto publicado nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, incluiu os três setores no Reintegra, regime especial de restituição a exportadores. 

O decreto regulamenta a medida provisória que reinstituiu o programa, encerrado no fim do ano passado. Entretanto, para entrar em vigor novamente, o Reintegra ainda depende da edição de uma portaria do Ministério da Fazenda, estabelecendo percentual de devolução dos valores exportados. 

Semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia confirmado a ampliação do Reintegra aos exportadores de açúcar e de etanol. Ele também havia dito que, este ano, 0,3% dos valores das mercadorias vendidas ao exterior seriam ressarcidos. A partir de 2015, o valor sobe para 3%. De acordo com a Receita Federal, a portaria com as alíquotas será editada ainda este mês. 

Para incluir os novos setores no programa, o decreto mudou a definição de abrangência do Reintegra, de produtos manufaturados para industrializados. O novo termo permite que produtos semimanufaturados – como celulose, açúcar e etanol – possam fazer parte do regime. 

O decreto também estabeleceu que, somente a partir de janeiro, os exportadores poderão pedir ressarcimento referente às mercadorias negociadas entre setembro e dezembro. Dessa forma, o Reintegra só terá impacto no caixa do governo a partir do próximo ano. Tradicionalmente, a devolução das mercadorias exportadas até setembro poderia ser requerida no trimestre seguinte, outubro a dezembro. 

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a ampliação do regime especial fez o governo rever a estimativa de quanto vai deixar de arrecadar com o retorno do Reintegra. A projeção só será divulgada após a publicação da portaria. 

Regime especial de restituição a exportadores industriais, o Reintegra devolve parte do faturamento das mercadorias exportadas por meio de créditos tributários pedidos à Receita Federal. O programa vigorou de 2011 a 2013. Em junho, o governo anunciou que retomaria o regime especial de forma permanente, como medida para estimular a competitividade da indústria nacional. A alíquota será definida ano a ano, mas ficará entre 0,1% e 3% do valor das mercadorias.

 

Por: Weliton Máximo

Edição: Armando Cardoso

Fonte: Agência Brasil

 

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