O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a necessidade do certificado exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para liberação do pescado importado da China em Santa Catarina. A decisão reformula sentença que liberava a carga do produto importado pela Leardini Pescados Ltda.
A Leardini Pescados Ltda. alegou que as informações sobre o novo certificado foram publicadas no sítio do Mapa somente em 30 de dezembro de 2013 e mencionou que as alterações são apenas formais. Afirmou que pelo fato da adequação do modelo de certificado ser realizada pelo país exportador, não haveria tempo hábil para o procedimento sem prejuízo econômico, devido ao caráter perecível da mercadoria.
Os advogados da União sustentaram, que o conteúdo da circular 295 que deveria ser cumprida estava disponível desde setembro de 2013 no sistema de informações gerencias, ao qual toda empresa sujeita à inspeção tem acesso.
As procuradorias Regional e da União informaram a existência de denúncias de que os pescados chineses recebem adição de fosfatos para aumentarem seu peso, e que, em alguns casos, este se reduz à metade do anunciado ao serem descongelados.
Por:Diário do Comércio & Indústria
Fonte: Agrolink
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