1. Produção e compra de alimentos: despesas com mão-de-obra, aluguel de máquinas, calcário, adubo, esterco, sementes, defensivos agrícolas etc., utilizadas na produção de silagem, feno, forrageiras de inverno etc. São também contabilizadas as despesas com compra de silagem, feno e forrageiras para ensilagem, fenação, ou fornecimento de verde. São contabilizadas, ainda, as despesas com compra de ração comercial, farelo de trigo, farelo de algodão, farelo de soja, milho em grão, fubá, melaço, uréia, farinha de ossos, sal mineral etc.
2. Mão-de-obra: despesas com a contratação de mão-de-obra para execução de serviços de administração, ordenha, auxiliar de ordenha, manejo geral do rebanho e serviços especializados (veterinário, agrônomo, técnico-agrícola etc.). Quando todos ou parte desses serviços são prestados pelos membros da família, estes são contabilizados, neste item, se houver pagamento em dinheiro.
3. Sanidade e inseminação artificial: despesas com compra de vacinas, vermífugos, carrapaticidas, medicamentos em geral, material de desinfecção e limpeza etc. São também contabilizadas as despesas com compra de sêmen, nitrogênio líquido, pipetas, luvas etc.
4. Energia, combustíveis e lubrificantes: despesas realizadas com consumo de energia elétrica, combustíveis e lubrificantes.
5. Transporte do leite: despesas realizadas com transporte do leite em veículo de terceiros, cujo valor é extraído diretamente da nota fiscal emitida pela fonte pagadora.
6. Impostos, taxas e juros: despesas com recolhimento de encargos sociais (terceiros, FGTS), ITR, IPVA, juros sobre empréstimos pecuários, cota de integralização de capital, sindicatos. São também contabilizadas neste item as despesas com recolhimento de INSS que incidem sobre o valor bruto das vendas.
7. Aluguel de pastagens: despesas com arrendamento de pastagens ou outra área de terra destinada à atividade leiteira.
8. Manutenção de pastagens e capineiras: despesas com limpeza e conservação de pastagens, adubação de cobertura, fertilizantes, defensivos agrícolas etc.
9. Conservação de benfeitorias e máquinas: despesas com mão-de-obra e materiais utilizados no reparo de benfeitorias, instalações, máquinas, motores e equipamentos.
10. Outras despesas: despesas com aquisição de ferramentas e utensílios diversos cuja vida útil é inferior a três anos. Incluem-se as arreatas para carroça, arreios para montaria, enxadas, enxadões, foices, baldes, vassouras etc. São também contabilizadas as despesas com aquisição de material de escritório, material de limpeza e outros materiais não incluídos nos itens descritos anteriormente.
Alguns cuidados devem ser observados para identificação das despesas, a saber:
· Atentar para que não haja dupla contagem de despesas com serviços realizados pela mão-de-obra contratada em caráter permanente ou por máquinas e equipamentos próprios. Por exemplo, no item 1, as despesas com mão-de-obra são contabilizadas caso haja pagamento efetivo pelos serviços prestados. Se o serviço foi executado pela mesma mão-de-obra contabilizada no item 2, constitui dupla contagem se for apropriada novamente no item 1. O mesmo raciocínio se aplica no caso de se utilizarem máquinas e equipamentos próprios, já que as despesas com sua manutenção e conservação foram contabilizadas nos itens 4 e 9.
· Atentar para o fato de que as despesas comuns a várias atividades devem ser rateadas proporcionalmente para cada atividade. Supondo que a fazenda explore três atividades (bovinocultura de leite, corte e suinocultura), as despesas comuns, como, por exemplo, serviços de administração, energia elétrica, combustíveis, lubrificantes, impostos, taxas, reparos de benfeitorias, máquinas de uso comum nestas atividades, devem ser rateadas, de acordo com o grau de utilização em cada atividade.
· As despesas com formação ou recuperação de pastagens e forrageiras de corte, construção de benfeitorias e instalações, aquisições de máquinas, motores, equipamentos, animais de serviços e de produção constituem itens de investimentos, portanto, não são contabilizadas nos itens de “Custo Operacional Efetivo”.
· Finalmente, para se calcular o custo operacional efetivo por litro de leite produzido, tomar o valor mensal apurado no item, total do custo operacional efetivo, e dividi-lo pela quantidade total de leite produzido no mês, que é obtido somando-se o leite vendido, o consumido na propriedade, o fornecido para bezerros, o utilizado na produção de queijos e outros derivados e o doado para terceiros. No exemplo da Tabela 1, o valor do custo operacional efetivo apurado, no mês em questão, foi de R$ 900,00. Admitindo-se uma produção total mensal de 6.000 l, o Custo Operacional Efetivo por Litro de Leite Produzido será de R$ 0,15 (R$ 900,00/6.000 l). Ao final de cada semestre pode-se calcular também a média do semestre, somando-se mês a mês os valores de cada item e dividindo-se por 6 (seis).
