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Cesta de produtos e 22 culturas têm bônus do Programa de Garantia de Preços em janeiro

Já está definido quem vai receber desconto nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no mês de janeiro. Nas operações de investimento, serão beneficiados agricultores familiares de sete estados. Nas de custeio, o bônus vai para produtores de 22 culturas. A regra vale para as parcelas com vencimento entre os dias 10 de janeiro e 9 de fevereiro de 2015. 

O abatimento está previsto no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Ele estabelece desconto ao agricultor familiar no pagamento dos financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Pronaf nos casos em que os preços no mercado estiverem abaixo dos valores definidos a cada ano/safra. Mensalmente, o MDA publica uma portaria com valor do bônus por produto e estado, de acordo com as variações do mês anterior. 

Pronaf Investimento 

O abatimento nas parcelas do Pronaf investimento corresponde à média dos bônus concedidos mensalmente, pelo PGPAF para feijão, leite, mandioca e milho – itens que compõem a cesta de produtos do programa. 

Em janeiro, sete estados terão desconto com base nessa cesta. São eles: Alagoas (1,07%), Ceará (2,75%), Pernambuco (2,5%), Piauí (0,35%), Sergipe (5,13%), Espírito Santo (9,82%) e Santa Catarina (12,54%). 

Para que o agricultor ou agricultora familiar tenha direito a dedução no financiamento de investimento, precisa atender pelo menos uma das seguintes condições: 

a operação de investimento deve ter sido contratada até 30 de novembro de 2011; 

o produto financiado não pode estar entre os amparados pelo PGPAF na modalidade de custeio; 

e a renda estimada na contratação do financiamento tem que ser gerada de uma produção diversificada, de modo que não exista um produto principal responsável por mais de 35% da renda obtida no empreendimento.

Pronaf Custeio 

Quanto ao financiamento de custeio, os agricultores familiares, em janeiro, terão desconto automático em 22 culturas. A dedução vale também para o período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2015, com referências nos preços praticados no mercado em dezembro de 2014. 

Os produtos com bônus neste período são: açaí, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, cebola, feijão, laranja, leite, manga, mangaba, maracujá, milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo, triticale e umbu. 

O babaçu (amêndoa) tem subsídio em cinco estados, sendo de 60,64% no Ceará; 51,81% em Tocantins e no Maranhão; 50,60% no Pará; e 32,53% no Piauí. A banana terá benefício de 12,27% em Santa Catarina. Já a borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em sete estados, sendo 69,39% no Acre e 68,98% em Mato Grosso. 

Cálculo mensal 

O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. 

 

Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário

 

rsuser

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