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Agricultura aprova declaração de manga-larga marchador como raça nacional

Manga-larga marchador resultou do cruzamento de cavalos trazidos para o Brasil pela família real em 1808.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 4158/12, do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), que declara como raça nacional o cavalo manga-larga marchador.

O argumento de Maia é que se trata de uma espécie “genuinamente brasileira”, com habilidade para a marcha e origem nos tempos da colonização portuguesa do Brasil.

O relator na comissão, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação da matéria, pois, afirma, essa raça “foi formada aqui e teve significativa influência na História do Brasil, ao participar de todos os ciclos econômicos como meio de transporte ou tração, moeda de troca, mercadoria e lida com o gado”.

Na avaliação de Lupion, a classificação como raça nacional evitará que a propriedade intelectual da espécie seja declarada por algum outro País.

Características
Segundo informações da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Manga-larga Marchador (ABCC Manga-larga Marchador), a raça foi obtida por meio do cruzamento de cavalos da raça Alter, trazidos de Portugal pela família real, com éguas selecionadas da fazenda do Barão de Alfenas, no sul de Minas Gerais, há mais de 200 anos.

A marcha do mangalarga, segundo o relator, é seu grande diferencial, que o contrapõe aos animais de trote. “O manga-larga tem uma marcha confortável. Ele não transmite ao cavaleiro os impactos do contato com o chão”, explicou Lupion. A espécie também é elogiada por ser dócil, resistente e inteligente.

Os representantes da raça têm porte médio, com altura mínima de 1,47 e máxima de 1,57 metro. A espécie tem sido regularmente criada desde 1949, quando foi fundada a ABCC Manga-larga Marchador, com sede em Belo Horizonte (MG). Atualmente a entidade conta com mais de 6,5 mil sócios atuantes. Mais de 450 mil animais já foram registrados.

Os objetivos da criação do manga-larga são as exposições, os concursos de marcha, o enduro, a lida com o gado e as provas funcionais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo (*) e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*)Caráter conclusivo = Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

rsuser

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