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IMA estabelece novas condições para entrada de equinos em MG

Com objetivo de evitar a propagação da Influenza Equina em eventos expressivos como a Superagro 2012 e outros de caráter nacional, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) divulgou Ofício (nº 176/2012) impondo novas condições para participação de equídeos em eventos pecuários no Estado de Minas Gerais.

O que diz a resolução

A partir de maio de 2012, criatórios de todos os estados deverão apresentar obrigatoriamente, além das documentações já exigidas, os atestados de vacinação contra Influenza Equina e o de não ocorrência da doença na propriedade de origem.

O objetivo da medida é preservar a saúde do rebanho equídeo mineiro. Focos da doença em Minas Gerais e notícias não oficiais indicam que a doença está ocorrendo em outras unidades federativas do País.

Importante

Os dois documentos deverão informar que o(s) animal(is) procede(m) de estabelecimento onde não houve ocorrência clínica da doença nos trinta dias que antecederam a emissão do documento de trânsito.

O atestado de vacinação, cuja validade é de 360 dias, deverá estar assinado e carimbado por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Ele também deverá relacionar o imunógeno utilizado, o respectivo número de partida, a data de vacinação, discriminando o(s) animal(is) vacinado(s). Tais informações deverão ser apresentadas no ato da emissão da Guia de Transito Animal (GTA), acompanhando a carga.

O atestado de vacinação poderá ser substituído por cópia autenticada em cartório ou pelo Serviço Veterinário Oficial, do comprovante de vacinação do Passaporte Equino, desde que o referido Passaporte esteja assinado e carimbado por médico veterinário com inscrição no CRMV, com identificação da vacina para Influenza, data de vacinação e número de partida.

O atestado de não ocorrência da doença no estabelecimento de origem também deverá estar assinado e carimbado por medico veterinário inscrito no CRMV, discriminando o(s) animais e informando que eles procedem de estabelecimento onde não houve ocorrência clínica da doença nos trinta dias que antecederam a emissão do documento de trânsito e acompanhar a carga.

Em caso de dúvidas, contatar a Gerência de Defesa Sanitária Animal do IMA, pelos fones (31) 3915-8729, (31) 3915-8727 e (31) 3915-8755.

Fonte: IMA/MG

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